BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC (LOAS)


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), segundo o art. 20 da EC 103/2019, que alterou a Lei nº 8.742/1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não tiverem condições de proverem a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, por meio do trabalho ou de outras rendas.

Para ter direito ao BPC, o segurado deve cumprir alguns requisitos, são eles:

▪︎Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

▪Ser pessoa com deficiência ou ter idade igual ou superior a 65 anos; e

▪︎Possuir, ou fazer parte de grupo familiar que possua rendimentos mensais inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

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