CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS NO RGPS-INSS

 



Vejamos:

 O que pode; 

- Cumulação de qualquer dos benefícios previstos no Decreto 3.048/99 com o benefício de que trata a Lei nº 7 070/82 (Síndrome da Talidomida); 

- BPC apenas com benefício da assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória; 

- Aposentadoria quando optar em continuar trabalhando vinculado ao RGPS, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, poderá receber salário-família, saláro-maternidade e reabilitação profissional, EXCETO nos casos de aposentadorias por incapacidade permanente e especial, nessa observado o que determina o art. 69 do Decreto 3.048/99; 

- Pensão por morte com seguro-desemprego; 

- Auxílio-reclusão com seguro-desemprego; 

- Auxílio-acidente com seguro-desemprego; 

- Auxílio-suplementar com seguro-desemprego; 

- Abono de permanência em serviço com seguro-desemprego; Essas 6 (seis) últimas hipóteses são possíveis, uma vez que, não tem a função de substituir o salário do trabalhador; 

O que não pode;

- Duas ou mais aposentadorias; 

- Aposentadoria com abono de permanência em serviço; 

- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária; 

- Mais de um auxílio-acidente; 

- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro(a); 

- Seguro-desemprego com BPC; 

- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária; 

- Aposentadoria com auxílio-acidente; 

- Segurado recluso em regime fechado, durante a percepção, pelos dependentes, do benefício de auxílio-reclusão, não terá o direito aos benefícios de salário-maternidade e de aposentadoria reconhecido, exceto se manifestada a opção pelo benefício mais vantajoso também pelos dependentes. 

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