CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS NO RGPS-INSS
Vejamos:
✅ O que pode;
- Cumulação de qualquer dos benefícios previstos no Decreto 3.048/99 com o benefício de que trata a Lei nº 7 070/82 (Síndrome da Talidomida);
- BPC apenas com benefício da assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória;
- Aposentadoria quando optar em continuar trabalhando vinculado ao RGPS, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, poderá receber salário-família, saláro-maternidade e reabilitação profissional, EXCETO nos casos de aposentadorias por incapacidade permanente e especial, nessa observado o que determina o art. 69 do Decreto 3.048/99;
- Pensão por morte com seguro-desemprego;
- Auxílio-reclusão com seguro-desemprego;
- Auxílio-acidente com seguro-desemprego;
- Auxílio-suplementar com seguro-desemprego;
- Abono de permanência em serviço com seguro-desemprego; Essas 6 (seis) últimas hipóteses são possíveis, uma vez que, não tem a função de substituir o salário do trabalhador;
❌ O que não pode;
- Duas ou mais aposentadorias;
- Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro(a);
- Seguro-desemprego com BPC;
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadoria com auxílio-acidente;
- Segurado recluso em regime fechado, durante a percepção, pelos dependentes, do benefício de auxílio-reclusão, não terá o direito aos benefícios de salário-maternidade e de aposentadoria reconhecido, exceto se manifestada a opção pelo benefício mais vantajoso também pelos dependentes.
Para maiores informações, CONTATE-NOS!
Comentários
Postar um comentário